1. O Estado voltou
No item 2.5.1, identificamos as três funções primordiais do Estado segundo Gerbaudo: controle, proteção e estabilidade. Neste texto de apoio, examinamos como essas funções foram postas à prova pelas crises do século XXI e como a resposta a elas produziu o fenômeno que Gerbaudo denomina "O Grande Recuo": o retorno do Estado ao centro da vida coletiva, após décadas de hegemonia neoliberal.
Gerbaudo descreve uma "constatação coletiva" que se cristalizou entre 2008 e 2020: "A urgência do coronavírus em 2020 exigiu um nível de mobilização estatal que não se via em muitos países desde o fim da Segunda Guerra" (GERBAUDO, 2023, p. 277). Governos aprovaram medidas de emergência, mobilizaram forças militares, construíram hospitais, implementaram programas de testagem em massa e conduziram campanhas gigantescas de vacinação. A pandemia não inaugurou o retorno do Estado; ela foi, como diz Gerbaudo, o "ponto culminante de uma série de crises que contribuíram para a reafirmação do papel do Estado como pilar do bem-estar e da sobrevivência coletiva" (GERBAUDO, 2023, p. 278).
2. A crise do controle: fragmentação na era digital e global
A primeira função estatal ameaçada é o controle. A era digital e a globalização diluíram o poder estatal em múltiplas direções. A informação, que durante séculos foi um recurso centralizado (a burocracia estatal detinha o monopólio dos registros, dos censos, da documentação), tornou-se descentralizada e transnacional: plataformas digitais sediadas em um país operam sobre cidadãos de dezenas de outros, sem submissão efetiva a qualquer jurisdição nacional. Os desafios transnacionais (mudanças climáticas, pandemias, migração em massa, terrorismo, criminalidade cibernética) escapam ao controle de qualquer Estado isolado.
A fragmentação do controle não significa, porém, que o Estado se tornou irrelevante. Significa que ele precisa reinventar seus instrumentos. Como examinamos no item 2.2.3 (território digital), a soberania sobre o ciberespaço exige novas formas de regulação: proteção de dados (LGPD, GDPR), aplicação de leis nacionais a plataformas estrangeiras, tributação de serviços digitais, proteção de infraestruturas críticas. Gerbaudo argumenta que o planejamento estatal, "há muito desacreditado" pelos neoliberais, retorna como necessidade: "não há democracia digna deste nome que exista sem a recuperação do Estado para traçar uma rota econômica" (GERBAUDO, 2023, p. 365).
3. A crise da proteção: novas ameaças e desigualdade persistente
A segunda função ameaçada é a proteção. O período neoliberal (examinado no item 2.4.2) degradou sistematicamente a capacidade protetora do Estado: cortes nos serviços de saúde, precarização do trabalho, redução das redes de proteção social, desmonte da previdência. Quando as grandes crises chegaram, muitos Estados se encontraram desprovidos dos meios para proteger suas populações.
A crise financeira de 2008, como já examinamos nos itens 2.2.1 e 2.4.2, revelou que "a farsa de que o mercado era independente do Estado estagnou-se no dia em que os bancos de Wall Street tiveram que ser socorridos pelos contribuintes" (GERBAUDO, 2023, p. 278). A pandemia de 2020 aprofundou a lição: sistemas de saúde subfinanciados entraram em colapso, trabalhadores informais ficaram sem renda, populações vulneráveis foram abandonadas. A percepção de que o Estado falhou em proteger os mais frágeis corroeu profundamente a confiança pública nas instituições.
Gerbaudo recupera a tradição que define a proteção como essência do governo: de Platão (os guardiões que protegem a cidade) a Hobbes (proteção como razão de ser do contrato social), passando por Cícero ("a salvação do povo é a lei suprema"). A exigência contemporânea de proteção, argumenta Gerbaudo, "é uma reação às desarticulações e externalizações que o capital global produz, ao desamparo diante das tendências vorazes do capitalismo extrativista e aos riscos ecológicos devastadores que ele gerou" (GERBAUDO, 2023, p. 171). Proteção não é paternalismo: é condição mínima de existência da comunidade política.
4. A crise da estabilidade: volatilidade e polarização
A terceira função ameaçada é a estabilidade. A velocidade das transformações sociais, econômicas e tecnológicas contemporâneas produz uma sensação generalizada de incerteza. Os empregos se precarizam, as carreiras se fragmentam, as comunidades se desagregam, as identidades se tornam fluidas e contestadas. A polarização política (alimentada pelas redes sociais e pela crise econômica) dificulta a construção de consensos mínimos e ameaça a própria continuidade das instituições democráticas.
Gerbaudo, citando Hyman Minsky, lembra que a estabilidade estatal possui também uma dimensão econômica fundamental. Os "estabilizadores automáticos" do sistema fiscal (benefícios sociais que aumentam quando a economia entra em recessão, impostos que diminuem quando a renda cai) funcionam como amortecedores que impedem que as crises se aprofundem descontroladamente. O desmonte do Estado de Bem-Estar, promovido pela era neoliberal, não foi "apenas socialmente injusto, mas também perigoso para o sistema" (GERBAUDO, 2023, p. 186). A pandemia confirmou essa advertência: países com redes de proteção social mais robustas enfrentaram a crise com menos devastação social do que aqueles que haviam desmantelado seus sistemas de amparo.
5. O Grande Recuo: nem restauração, nem revolução
O fenômeno que Gerbaudo denomina "O Grande Recuo" não é uma restauração nostálgica do Estado keynesiano do pós-guerra, nem uma revolução socialista. É algo mais complexo: o reconhecimento, forçado pelas crises, de que o Estado é indispensável para funções que o mercado não pode cumprir. Proteção da saúde pública, transição ecológica, regulação das plataformas digitais, garantia de emprego e renda mínima, planejamento estratégico diante de emergências: todas essas tarefas exigem um Estado com capacidade de agir, e não um Estado intencionalmente enfraquecido.
Gerbaudo argumenta que o Estado protetor contemporâneo precisa "retomar o controle de bens estratégicos de tal maneira que cumpra os requisitos da transição ecológica", decompor e, quando factível, nacionalizar grandes empresas cujo poder supera o das próprias nações, e submeter as grandes fortunas a tributação efetiva (GERBAUDO, 2023, p. 364). Ao mesmo tempo, ele adverte contra o risco de que o "novo vigor do poder estatal" conduza a uma sociedade tecnocrática ou autoritária. O desafio é construir um Estado forte e democrático: capaz de controlar, proteger e estabilizar, mas submetido ao controle popular.
6. Encerramento do percurso: da teoria política à teoria do Estado
Este texto de apoio encerra o percurso de Teoria Política e Teoria do Estado que iniciamos no item 1.1.1. Partimos da distinção entre oikos e pólis (a política como esfera autônoma da vida coletiva), passamos pelo conceito de poder e dominação (Weber, Gramsci), pela gênese histórica do Estado (do excedente agrícola à burocracia moderna), pelos elementos essenciais do Estado (economia, povo, território, soberania), pelas formas históricas do Estado (absolutismo, Estado de Direito, Estado Democrático), pelas classificações institucionais (formas de Estado, formas de governo, sistemas de governo), pela relação entre Estado e economia (liberal, social, neoliberal) e, finalmente, pelas finalidades do Estado (Platão, Hegel, Gerbaudo).
A pergunta com a qual encerramos é: como garantir que o Estado, dotado de poder supremo, cumpra efetivamente as funções de controle, proteção e estabilidade, subordinando a economia, sem se transformar em instrumento de opressão? A resposta da modernidade a essa pergunta foi a Constituição: a lei fundamental que organiza o poder estatal, estabelece seus limites, garante os direitos dos cidadãos e fixa os objetivos da comunidade política. Hoje, ela precisa ser reinventada.
Referências
GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 5, 6, 7, 8 e 11.
SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 3 e 5.